Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-25/74

N.º do Acórdão
61974CJ0025
Data
10/10/1974

Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Outubro de 1974.
Günter Henck contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Farinha de glúten.
Processo 25-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Outubro de 1974 ( *1 )

No processo 25/74,

Gunter Henck

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 18.o do Regulamento (CEE) n.o 141/64 (JO 1964, p. 2666) e do artigo 3.o, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 163/64 (JO 1964, p. 2741).

Decisão:

O artigo 18.o do Regulamento (CEE) n.o 141/64, conjugado com o artigo 3.o, alínea b), do Regulamento n.o 163/64, deve ser interpretado no sentido de que o montante da restituição à exportação de um dos produtos transformados referidos nesses regulamentos deve ser diminuído da restituição à produção concedida na data da exportação pelo Estado-membro exportador para o produto de base que serviu para o cálculo da restituição.

( *1 ) Língua do processo: alemão.