Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-25/68

N.º do Acórdão
61968CJ0025
Data
18/10/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 18 de Outubro de 1977.
André Schertzer contra Parlamento Europeu.
Processo 25-68.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

18 de Outubro de 1977 ( *1 )

No processo 25/68,

André Schertzer

contra

Parlamento Europeu

Objecto:

Recurso de anulação quer do acto do Parlamento Europeu, de 19 de Setembro de 1968, pelo qual rescindiu, com efeitos a partir de 16 de Setembro de 1968, o contrato de agente temporário do recorrente, quer da decisão tácita de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente contra a carta do grupo da União Democrática Europeia (actualmente, grupo dos Democratas Europeus do Progresso), de 12 de Março de 1968, pela qual se pôs termo às suas funções de secretário-geral administrativo, quer da decisão, comunicada por carta do presidente do Parlamento, de 24 de Julho de 1968, de não recebimento da reclamação.

Decisão:

O recurso é julgado improcedente.

( *1 ) Língua do processo: francês.