Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht des Saarlandes
Sumário
Acórdão do Tribunal de 4 de Abril de 1968.
Firma Milch-, Fett- und Eierkontor GmbH contra Hauptzollamt Saarbrücken.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht des Saarlandes - Alemanha.
Processo 25-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 de Abril de 1968 ( *1 )
No processo 25/67,
Firma Milch-, Fett- und Eierkontor GmbH
contra
Hauptzollamt Saarbrücken
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht des Saarlandes (tribunal tributário), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 95.o e 97.o do Tratado CEE.
Decisão:
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1) |
O primeiro parágrafo do artigo 97.o, aplicável quando os Estados-membros que cobram o imposto sobre o volume de negócios segundo o sistema de imposto cumulativo em cascata exerceram efectivamente a faculdade reconhecida nesse preceito, não cria para os particulares direitos individuais que os órgãos jurisdicionais nacionais devam salvaguardar. |
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2) |
Nos Estados que fizeram uso da faculdade conferida pelo artigo 97.o, éconsiderada «taxa média» qualquer taxa instituída como tal pelo Estado em questão, sem prejuízo da aplicação do segundo parágrafo deste artigo. |
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3) |
Uma imposição cobrada no âmbito de uma legislação relativa ao imposto sobre o volume de negócios e destinada a colocar em situação fiscal comparável todas as categorias de produtos, quer internos quer importados, constitui uma «imposição interna» na acepção do artigo 95o. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.