Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 14 de Dezembro de 1966.
Società Industriale Metallurgica di Napoli (Simet) e Acciaierie e Ferriere di Roma (Feram) contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 25 e 26-65.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 14 de Dezembro de 1966 ( *1 )
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1) |
O recurso 25/65 da SIMET deve ser julgado admissível e procedente. Deve ser anulada a decisão, de 11 de Fevereiro de 1965, que determina as obrigações desta sociedade para com o mecanismo de perequação. |
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2) |
O recurso 26/65 da FERAM deve ser julgado inadmissível, sendo também improcedente. |
( *1 ) Língua original: francês.