Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-25/65

N.º do Acórdão
61965CC0025
Data
14/12/1966

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 14 de Dezembro de 1966.
Società Industriale Metallurgica di Napoli (Simet) e Acciaierie e Ferriere di Roma (Feram) contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 25 e 26-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 14 de Dezembro de 1966 ( *1 )

1)

O recurso 25/65 da SIMET deve ser julgado admissível e procedente. Deve ser anulada a decisão, de 11 de Fevereiro de 1965, que determina as obrigações desta sociedade para com o mecanismo de perequação.

2)

O recurso 26/65 da FERAM deve ser julgado inadmissível, sendo também improcedente.

( *1 ) Língua original: francês.