Sumário
Acórdão do Tribunal de 2 de Março de 1967.
Società Industriale Metallurgica di Napoli (Simet) e Acciaierie e Ferriere di Roma (Feram) contra Alta Autoridade da CECA.
Processos apensos 25 e 26-65.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2 de Março de 1967 ( *1 )
No processos apensos 25/65 e 26/65,
Sociéta Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET) SpA e Acciaierie e Ferriere di Roma (FERAM) SpA
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
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a) |
Pedidos de anulação das decisões individuais da Alta Autoridade de 11 de Fevereiro de 1965 que obrigam ao pagamento, a título de contribuições para o mecanismo de perequação das sucatas:
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b) |
Pedido de declaração da ilegalidade da Decisão geral n.o 7/63 da Alta Autoridade, de 3 de Abril de 1963, relativa à fixação dos critérios de cálculo da perequação da sucata importada e assimilada (JO 54 de 6.4.1963, p. 1091 e segs.). |
Decisão:
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1) |
São anuladas as duas decisões individuais da Alta Autoridade de 11 de Fevereiro de 1965 notificadas à Società Industriale Metallurgica di Napoli (SIMET) em 20 de Março de 1965. |
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2) |
O recurso da Acciairie e Ferriere di Roma (FERAM) é julgado inadmissível. |
( *1 ) Língua do processo: italiano.