Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-248/08

N.º do Acórdão
62008CJ0248
Data
17/12/2009

Exploração Incumprimento de Estado Resíduos Regulamento (CE) n.º 1774/2002 Artigos 4.º, n.º 2, alíneas a) e c), 5.º, n.º 2, alínea c), 6.º, n.º 2, alínea b), 10.º a 15.º, 17.º, 18.º e 26.º Subprodutos animais Enterramento sem tratamento prévio Falta de controlos oficiais Instalações que asseguram a segurança da gestão dos subprodutos animais Falta de aprovação Incineração das matérias de risco especificadas Falta de processos adequados


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Dezembro de 2009.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.º 1774/2002 - Artigos 4.º, n.º 2, alíneas a) e c), 5.º, n.º 2, alínea c), 6.º, n.º 2, alínea b), 10.º a 15.º, 17.º, 18.º e 26.º - Subprodutos animais - Resíduos - Enterramento sem tratamento prévio - Falta de controlos oficiais - Instalações que asseguram a segurança da gestão dos subprodutos animais - Exploração - Falta de aprovação - Incineração das matérias de risco especificadas - Falta de processos adequados.
Processo C-248/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑248/08)

«Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.° 1774/2002 – Artigos 4.°, n.° 2, alíneas a) e c), 5.°, n.° 2, alínea c), 6.°, n.° 2, alínea b), 10.° a 15.°, 17.°, 18.° e 26.° – Subprodutos animais – Resíduos – Enterramento sem tratamento prévio – Falta de controlos oficiais – Instalações que asseguram a segurança da gestão dos subprodutos animais – Exploração – Falta de aprovação – Incineração das matérias de risco especificadas – Falta de processos adequados»

1. Acção por incumprimento – Acção que visa uma prática administrativa contrária ao direito comunitário – Admissibilidade – Requisitos (Artigos 10.° CE, 211.° CE e 226.° CE) (cf. n.os 21, 22, 26 a 28, 58)

2. Protecção da saúde pública – Regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano – Obrigação de os Estados‑Membros se dotarem de infraestruturas apropriadas e adoptarem todas as medidas exigidas para dar cumprimento às referidas regras – Obrigação de resultado [Regulamento n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.°, n.° 2, alíneas a) e c), 5.°, n.° 2, alínea c), 6.°, n.° 2, alínea b), 10.° a 15.°, 17.°, 18.° e 26.°] (cf. n.os 34 a 37, 48 a 49, 56 a 59, 66 e 68)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 4.°, n.° 2, 5.°, n.° 2, 10.° a 15.°, 17.°, 18.° e 26.° do Regulamento (CE) n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano (JO L 273, p. 1) – Enterramento dos subprodutos animais sem tratamento prévio – Falta de controlos oficiais

Dispositivo

1)

Não tendo aplicado nem imposto correctamente o Regulamento (CE) n.° 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro e 2002, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, no que respeita ao enterramento em aterros sem transformação prévia, à falta de controlos oficiais, à aprovação das instalações de gestão dos subprodutos animais e à incineração das matérias de risco especificadas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.°, n.° 2, alíneas a) e c), 5.°, n.° 2, alínea c), 6.°, n.° 2, alínea b), 10.° a 15.°, 17.°, 18.° e 26.° do Regulamento n.° 1774/2002.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.