Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-246/95

N.º do Acórdão
61995CC0246
Data
28/03/1996

Sumário

Conclusões do advogado-geral Fennelly apresentadas em 28 de Março de 1996.
Myrianne Coen contra Estado Belga.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Agente temporário - Processo de recrutamento - Apelo a candidaturas feito aos Estados-Membros - Recurso para os órgãos jurisdicionais nacionais.
Processo C-246/95.


Texto da decisão

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61995C0246

Conclusões do advogado-geral Fennelly apresentadas em 28 de Março de 1996. - Myrianne Coen contra Estado Belga. - Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica. - Agente temporário - Processo de recrutamento - Apelo a candidaturas feito aos Estados-Membros - Recurso para os órgãos jurisdicionais nacionais. - Processo C-246/95.

Colectânea da Jurisprudência 1997 página I-00403


Conclusões do Advogado-Geral

1 Apresentei as minhas primeiras conclusões neste processo em 28 de Março de 1996. Por despacho de 2 de Outubro de 1996, o presidente da Segunda Secção reabriu a fase oral de acordo com o artigo 61._ do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça e na sequência do prematuro falecimento, em 1 de Junho de 1996, do juiz-relator Schockweiler.

2 Nenhuma das pessoas que, nos termos do artigo 20._ do Estatuto do Tribunal de Justiça, tinha o direito de apresentar observações nesta fase do processo desejou fazê-lo, pelo que não se procedeu a nova audiência. Nestas circunstâncias, nada tenho a acrescentar às minhas conclusões de 28 de Março de 1996.