Sumário
Conclusões do advogado-geral Fennelly apresentadas em 28 de Março de 1996.
Myrianne Coen contra Estado Belga.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Agente temporário - Processo de recrutamento - Apelo a candidaturas feito aos Estados-Membros - Recurso para os órgãos jurisdicionais nacionais.
Processo C-246/95.
Texto da decisão
Conclusões do advogado-geral Fennelly apresentadas em 28 de Março de 1996. - Myrianne Coen contra Estado Belga. - Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica. - Agente temporário - Processo de recrutamento - Apelo a candidaturas feito aos Estados-Membros - Recurso para os órgãos jurisdicionais nacionais. - Processo C-246/95.
Colectânea da Jurisprudência 1997 página I-00403
1 Apresentei as minhas primeiras conclusões neste processo em 28 de Março de 1996. Por despacho de 2 de Outubro de 1996, o presidente da Segunda Secção reabriu a fase oral de acordo com o artigo 61._ do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça e na sequência do prematuro falecimento, em 1 de Junho de 1996, do juiz-relator Schockweiler.
2 Nenhuma das pessoas que, nos termos do artigo 20._ do Estatuto do Tribunal de Justiça, tinha o direito de apresentar observações nesta fase do processo desejou fazê-lo, pelo que não se procedeu a nova audiência. Nestas circunstâncias, nada tenho a acrescentar às minhas conclusões de 28 de Março de 1996.