Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 16 de Abril de 1991.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento - Directivas Euratom - Não transposição nos prazos estabelecidos.
Processo C-246/88.
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral W. Van Gerven apresentou as suas conclusões em 16 de Abril de 1991 (
*1
). Concluía sugerindo ao Tribunal de Justiça que desse provimento à acção da Comissão e que condenasse a República Italiana nas despesas.
(
*1
) Língua original: neerlandês.