Sumário
Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 29 de Novembro de 1988.
Blaupunkt-Werke GmbH contra Oberfinanzdirektion Berlin.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Pauta aduaneira comum - Combinação câmara-gravador vídeo.
Processo 245/87.
Texto da decisão
Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 29 de Novembro de 1988. - BLAUPUNKT-WERKE GMBH CONTRA OBERFINANZDIREKTION BERLIN. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO BUNDESFINANZHOF. - PAUTA ADUANEIRA COMUN - CONJUNTO CAMARA-GRAVADOR DE VIDEO. - PROCESSO 245/87.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00573
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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 29 de Novembro de 1988 (*). Concluiu no sentido de que o Tribunal declarasse:
A combinação câmara-gravador vídeo, que permite efectuar directamente gravações de imagens e de som e reproduzi-las, reproduzir cassetes previamente gravadas e, mediante a associação de um adaptador de reduzida importância técnica e económica a adquirir em separado, gravar e reproduzir emissões de televisão, deve ser classificada, em obediência ao disposto no ponto 3, alínea b), das regras gerais para a interpretação da nomenclatura da pauta aduaneira comum, segundo o aparelho de registo e de reprodução de imagens e de som para televisão que intrinsecamente incorpora e que a caracteriza essencialmente.
(*) Língua original: francês.