Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-244/07

N.º do Acórdão
62007CJ0244
Data
13/12/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2004/50/CE Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e do sistema ferroviário transeuropeu convencional


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Dezembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/50/CE - Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e do sistema ferroviário transeuropeu convencional - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-244/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Dezembro de 2007 – Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑244/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/50/CE – Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e do sistema ferroviário transeuropeu convencional – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

2. Acção por incumprimento ‑ Carácter objectivo (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

Objecto

Incumprimento de Estado ‑ Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (JO L 164, p. 114).

Parte decisória

1) Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força daquela directiva.

2) O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.