Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-243/10

N.º do Acórdão
62010CJ0243
Data
29/03/2012

Auxílios de Estado Recuperação Incumprimento de Estado Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Março de 2012.
Comissão Europeia contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha - Recuperação.
Processo C-243/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão/Itália

(Processo C‑243/10)

«Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos ao setor hoteleiro na Região da Sardenha — Recuperação»

1. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Dever — Dever de execução imediata e efetiva da decisão da Comissão (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.os 35 e 36)

2. Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Impossibilidade absoluta de execução (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.os 40 e 41, 45, 55)

3. Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Confiança legítima dos beneficiários — Exclusão (Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.° 47)

4. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Aplicação do direito nacional — Adoção pelo juiz nacional das medidas provisórias de suspensão — Admissibilidade — Requisitos — Inexistência de efeito suspensivo de um recurso de anulação no Tribunal contra uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 48 a 50)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.°, 3.° e 4.° da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003] — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.° 9 de 1998 [notificada com o número C (2008) 2997] (JO L 302, p. 9).

Dispositivo

1)

Não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo do regime de auxílios declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa a um regime de auxílios estatais [C 1/04 (ex NN 158/03 e CP 15/2003) — Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.° 9 de 1998, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° e 3.° dessa decisão.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.