Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-24/74

N.º do Acórdão
61974CC0024
Data
17/09/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 17 de Septembro de 1974.
Caisse régionale d'assurance maladie de Paris contra Giuseppina Biason.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris - França.
Processo 24-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 17 de Setembro de 1974 ( *1 )

Uma prestação paga nos termos da legislação de um Estado-membro, que assegura aos residentes inválidos uma pensão de invalidez mínima, deve ser considerada, na medida em que se trate de trabalhadores, na acepção do Regulamento n.o 1408/71, que beneficiam nesse Estado-membro de uma pensão de invalidez, como uma prestação de invalidez na acepção do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 3 e do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 1408/71. Se na data em que se verificou o risco causador da invalidez o titular residia no território do Estado-membro em que se encontra a instituição devedora da prestação, os artigos 10.o dos regulamentos n.o 3 e n.o 1408/71 opõem-se a que a prestação seja suprimida se o interessado mudar posteriormente a sua residência para outro Estado-membro.

( *1 ) Língua original: alemão.