Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-24/74

N.º do Acórdão
61974CJ0024
Data
09/10/1974

França Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris


Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Outubro de 1974.
Caisse régionale d'assurance maladie de Paris contra Giuseppina Biason.
Pedido de decisão prejudicial: Cour d'appel de Paris - França.
Processo 24-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Outubro de 1974 ( *1 )

No processo 24/74,

Caísse régionale d'assurance maladie de Paris

contra

Giuseppina Biason

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour d'appel de Paris, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, a fim de definir as normas aplicáveis à exportação de prestações sociais.

Decisão:

Um segurado, titular de uma pensão de invalidez do seguro de doença, adquirida em razão da sua actividade assalariada no Estado-membro em que residia e, que devido a essa pensão, beneficia de uma prestação suplementar, conserva este beneficio em caso de mudança de residência para o território de outro Estado-membro, uma vez que essa prestação se inclui no âmbito de aplicação do Regulamento n.o 3 e mesmo que essa prestação suplementar seja reservada pela legislação nacional às pessoas que residam no território nacional.

( *1 ) Língua do processo: francês.