Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-24/71

N.º do Acórdão
61971CC0024
Data
16/03/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 16 de Março de 1972.
Élfriede Meinhardt Forderung contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 24-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 16 de Março de 1972 ( *1 )

O recurso deve ser considerado procedente, isto é, a decisão impugnada deve ser anulada e a Comissão condenada a conceder à recorrente uma parte, no montante de 200 DM, da pensão de sobrevivência; o pedido da recorrente deve, pelo contrário, ser julgado improcedente na medida em que pretende obter um montante superior.

( *1 ) Língua original: alemão.