Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-24/69

N.º do Acórdão
61969CC0024
Data
04/02/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 4 de Fevereiro de 1970.
Theo Nebe contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 24-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 4 de Fevereiro de 1970 ( *1 )

As considerações expostas não deixaram na sombra nenhum dos pontos que são objecto do recurso. O recorrente não apresentou qualquer outro pedido, por exemplo, relativo ao pagamento de uma indemnização. E também não vemos a possibilidade de lha conceder oficiosamente (como o Tribunal já fez noutro processo), por o caso em apreço não revelar nenhum elemento suficiente para o fazer, como a existência de culpa dos serviços por parte dos superiores hierárquicos do interessado. Pode pensar-se que esta solução é de lamentar, considerando o facto de as aptidões do interessado não serem contestadas e de este provavelmente ter exercido as funções correspondentes ao lugar da carreira superior durante muito tempo antes da entrada em vigor da decisão que o promoveu e tendo em conta o período particularmente longo pelo qual se alargou o processo de promoção. Mas ao Tribunal nada mais resta fazer senão julgar o recurso improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.