Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-24/64

N.º do Acórdão
61964CC0024
Data
03/11/1964

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 3 de Novembro de 1964.
A.M. Dingemans contra Bestuur der Sociale Verzekeringsbank.
Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep - Países Baixos.
Processo 24/64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 3 de Novembro de 1964 ( *1 )

Conclui propondo que o Tribunal responda da seguinte forma às questões apresentadas:

Primeira questão: o termo «legislação» que figura no artigo 1.o, alínea b), no artigo 2.o e no artigo 3.o do Regulamento n.o 3 inclui a Interimwet.

Segunda questão: o complemento referido no capítulo II da Interimwet faz parte de uma legislação que é do tipo B, na acepção do artigo 24o, n.o 1, do regulamento.

( *1 ) Língua original: francês.