Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 3 de Novembro de 1964.
A.M. Dingemans contra Bestuur der Sociale Verzekeringsbank.
Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep - Países Baixos.
Processo 24/64.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 3 de Novembro de 1964 ( *1 )
Conclui propondo que o Tribunal responda da seguinte forma às questões apresentadas:
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Primeira questão: o termo «legislação» que figura no artigo 1.o, alínea b), no artigo 2.o e no artigo 3.o do Regulamento n.o 3 inclui a Interimwet. |
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Segunda questão: o complemento referido no capítulo II da Interimwet faz parte de uma legislação que é do tipo B, na acepção do artigo 24o, n.o 1, do regulamento. |
( *1 ) Língua original: francês.