Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-24/64

N.º do Acórdão
61964CJ0024
Data
02/12/1964

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep


Sumário

Acórdão do Tribunal de 2 de Dezembro de 1964.
A.M. Dingemans contra Bestuur der Sociale Verzekeringsbank.
Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep - Países Baixos.
Processo 24/64.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2 de Dezembro de 1964 ( *1 )

No processo 24/64,

A. M. Dingemans

contra

Bestuur der Sociale Verzekeringsbank

Objecto:

Pedido de decisão prejudicial dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo presidente interino do Centrale Raad van Beroep, tribunal neerlandês de última instância em matéria de segurança social, em aplicação de um despacho de 29 de Abril de 1964, no processo entre as partes acima referidas, destinado a obter a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561 e segs.).

Decisão:

1)

O termo «legislação» utilizado nos artigos 1.o, alínea b), alínea 2o, n.o 1 (início) e 3.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, inclui igualmente toda a legislação neerlandesa que preveja um seguro de invalidez com prestações de invalidez, com excepção das prestações pagas por acidente de trabalho ou doença profissional, mesmo que essa legislação tenha entrado em vigor posteriormente ao Regulamento n.o 3 e não tenha sido notificada nas condições previstas no artigo 3.o do referido regulamento.

2)

A alteração ao anexo F do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE publicada no Jornal Oficial de 14.2.1964, posteriormente à Interimwet Invaliditeitsrentetrekkers, refere que a legislação neerlandesa é do tipo B, com excepção do regime de pensões de determinados mineiros.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.