Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-236/94

N.º do Acórdão
61994CC0236
Data
13/07/1995

Sumário

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 13 de Julho de 1995.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 91/339/CEE - Não transposição.
Processo C-236/94.


Texto da decisão

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61994C0236

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 13 de Julho de 1995. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DA BELGICA. - INCUMPRIMENTO PELO ESTADO - DIRECTIVA 91/339/CEE - NAO TRANSPOSICAO. - PROCESSO C-236/94.

Colectânea da Jurisprudência 1995 página I-03025


Conclusões do Advogado-Geral

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1 Por acção intentada em 18 de Agosto de 1994, a Comissão solicita ao Tribunal de Justiça que declare verificado que, ao abster-se de adoptar as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 91/339/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1991, que altera pela décima primeira vez a Directiva 76/769/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (1), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE.

2 A este respeito, basta salientar que o Governo belga não contesta a infracção que lhe é imputada. Nas suas observações, contentou-se em indicar que estava para apreciação pelo Conselho de Ministros um diploma destinado a adaptar a legislação nacional à directiva.

3 Deste modo, proponho ao Tribunal que considere o pedido procedente e que condene o Estado demandado nas despesas.

(1) - JO L 186, p. 64.