Sumário
Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 14 de Dezembro de 1988.
Merkur Außenhandel GmbH & Co. KG contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Montantes compensatórios monetários - Condições de restituição.
Processo 233/87.
Texto da decisão
Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 14 de Dezembro de 1988. - MERKUR AUSSENHANDEL GMBH & CO. CONTRA HAUPTZOLLAMT HAMBURG-JONAS. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO FINANZGERICHT HAMBURG. - MONTANTES COMPENSATORIOS MONETARIOS - CONDICOES DE RESTITUICAO. - PROCESSO 233/87.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00569
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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 14 de Dezembro de 1988 (*). Concluiu propondo ao Tribunal que declarasse:
Em caso de concessão de um montante compensatório monetário pela República Federal da Alemanha por conta do montante compensatório a conceder no Reino Unido, as autoridades alemãs estão vinculadas, no que toca ao peso à chegada da mercadoria, pelas verificações das autoridades aduaneiras britânicas, quer se trate de verificações iniciais constantes do exemplar de controlo, quer das suas rectificações. Todavia, essas verificações podem ser objecto de um controlo jurisdicional de acordo com as normas de direito processual nacional.
(*) Língua original: alemão.