Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-23/74

N.º do Acórdão
61974CC0023
Data
19/02/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 19 de Fevereiro de 1975.
Berthold Küster contra Parlamento Europeu.
Processo 23-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 19 de Fevereiro de 1975 ( *1 )

O recurso interposto por B. Küster deve ser julgado inadmissível na parte em que visa obter a condenação do Parlamento a pagar-lhe uma compensação diferencial nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Estatuto dos Funcionários e a declaração judicial de que o Parlamento faltou sem razão ao dever de lhe confirmar que ele havia sido efectivamente encarregado temporariamente da direcção da Comissão de Saúde Pública e Ambiente.

O recurso deve ser julgado improcedente quanto ao restante.

( *1 ) Língua original: alemão.