Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-23/69

N.º do Acórdão
61969CJ0023
Data
09/07/1970

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 9 de Julho de 1970.
Anneliese Fiehn contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 23-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

9 de Julho de 1970 ( *1 )

No processo 23/69,

Anneliese Fiehn

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Anulação da decisão da Comissão de 18 de Janeiro de 1969.

Decisão:

1)

É negado provimento ao recurso respeitante à anulação da decisão de 18 de Janeiro de 1969, relativa a um «aviso de liquidação dos direitos à indemnização prevista no artigo 5o do Regulamento n.o 259/68».

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar à recorrente, a partir do momento em que ela atinja a idade de 55 anos e até à idade de 60 anos, uma renda mensal equivalente às prestações de pensão a que teria direito se lhe tivesse sido aplicado o disposto no artigo 5.o, n.o 7, quarto parágrafo, do Regulamento n.o 259/68.

( *1 ) Língua do processo: alemão.