Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 9 de Julho de 1970.
Anneliese Fiehn contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 23-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
9 de Julho de 1970 ( *1 )
No processo 23/69,
Anneliese Fiehn
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Anulação da decisão da Comissão de 18 de Janeiro de 1969.
Decisão:
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1) |
É negado provimento ao recurso respeitante à anulação da decisão de 18 de Janeiro de 1969, relativa a um «aviso de liquidação dos direitos à indemnização prevista no artigo 5o do Regulamento n.o 259/68». |
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2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar à recorrente, a partir do momento em que ela atinja a idade de 55 anos e até à idade de 60 anos, uma renda mensal equivalente às prestações de pensão a que teria direito se lhe tivesse sido aplicado o disposto no artigo 5.o, n.o 7, quarto parágrafo, do Regulamento n.o 259/68. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.