Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-23/63

N.º do Acórdão
61963CJ0023
Data
05/12/1963

Sumário

Acórdão do Tribunal de 5 de Dezembro de 1963.
Société anonyme Usines Emile Henricot e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 23, 24 e 52-63


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Dezembro de 1963 ( *1 )

Nos processos apensos 23/63, 24/63 e 52/63,

Société anonyme Usines Émile Henricot e o.

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

A admissibilidade dos requerimentos iniciais pelos quais foram apresentados ao Tribunal:

a)

um pedido de anulação de decisões individuais da Alta Autoridade relativas à base de contribuição para o mecanismo de perequação da sucata importada e à fixação da correspondente soma a pagar (processos 23/63, 24/63 e 52/63);

b)

um pedido de anulação, na medida do necessário, da Decisão 7/63 da Alta Autoridade, de 3 de Abril de 1963 (processo 23/63);

c)

a título subsidiário, um pedido de indemnização baseado em culpa dos serviços da Comunidade (processos 23/63, 24/63 e 52/63);

d)

a título ainda mais subsidiário, um pedido de nomeação de um ou três peritos com a missão de apresentarem ao Tribunal um relatório pormenorizado sobre os danos sofridos (processo 24/63).

Decisão:

Os recursos interpostos pelas Société anonyme Usines Émile Henricot (23/63), Société anonyme métallurgique d'Espérance-Longdoz (24/63) e Compagnie des forges de Châtillon, Commentry et Neuves-Maisons, société anonyme (52/63), são julgados inadmissíveis.

( *1 ) Língua do processo: francês.