Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Julho de 1959.
Mannesmann AG, Hoesch-Werke AG, Klöckner-Werke AG, Rheinische Stahlwerke AG e Aktiengesellschaft für Berg- und Hüttenbetriebe contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 23/58.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Julho de 1959 ( *1 )
No processo 23/58,
Mannesmann AG, Hoesch-Werke AG, Klõckner-Werke AG, Rheinische Stahlwerke AG e Aktiengesellschaft für Berg- und Huttenbetriebe
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação do ofício enviado em 18 de Dezembro de 1957 pela Alta Autoridade ao Serviço Comum dos Consumidores de Sucata, publicado no Jornal Oficial da Comunidade n.o 4, de 1.2.1958, no caso de e na medida em que este ofício constituir uma decisão nos termos dos artigos 14.o e 15.o do Tratado.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: alemão.