Iva Incumprimento de Estado Valor tributável Directiva 2006/112/CE Artigos78.º, 79.º, 83.ºe 86.º Venda de um veículo Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010.
Comissão Europeia contra República da Polónia.
Incumprimento de Estado - IVA - Directiva 2006/112/CE - Artigos78.º, 79.º, 83.ºe 86.º - Valor tributável - Venda de um veículo - Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados.
Processo C-228/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2010 – Comissão/Polónia
(Processo C‑228/09)
«Incumprimento de Estado – IVA – Directiva 2006/112/CE – Artigos78.º, 79.º, 83.ºe 86.º – Valor tributável – Venda de um veículo – Inclusão no valor tributável de um imposto aplicável aos veículos não registados»
Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Base de tributação [Directiva 2006/112 do Conselho, artigos 78.°, primeiro parágrafo, alínea a), 79.°, 83.° e 86.°] (cf. n.os 33 e 34, 39 a 40, 46 a 48, 50 e 51)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 78.º, 79.º, 83.ºe 86.º, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) – Venda de um veículo automóvel – Inclusão no valor tributável de um imposto devido pelo registo do veículo. |
Dispositivo
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1) |
A acção é julgada improcedente. |
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2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |