Sumário
Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 23 de Outubro de 1990.
Haniel Spedition GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Regulamento n.º 2200/87 da Comissão - Dedução sobre pagamento em matéria de ajudas alimentares.
Processo C-226/89.
Texto da decisão
O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 23 de Outubro de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que:
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1) |
a decisão da Comissão de 8 de Maio de 1989, que efectuou uma dedução de 55451,50 ecus do montante devido a título da adjudicação, deve ser declarada nula e sem qualquer efeito; |
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2) |
a Comissão deve ser condenada nas despesas. |
( *1 ) Língua original: inglês.