Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-226/89

N.º do Acórdão
61989CC0226
Data
23/10/1990

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 23 de Outubro de 1990.
Haniel Spedition GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Regulamento n.º 2200/87 da Comissão - Dedução sobre pagamento em matéria de ajudas alimentares.
Processo C-226/89.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 23 de Outubro de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que:

1)

a decisão da Comissão de 8 de Maio de 1989, que efectuou uma dedução de 55451,50 ecus do montante devido a título da adjudicação, deve ser declarada nula e sem qualquer efeito;

2)

a Comissão deve ser condenada nas despesas.

( *1 ) Língua original: inglês.