Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2006/100/CE
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de Fevereiro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/100/CE - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-224/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 – Comissão/França
(Processo C‑224/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/100/CE – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p. 141). |
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.° dessa directiva. |
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2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |