Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-223/08

N.º do Acórdão
62008CJ0223
Data
04/12/2008

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2006/100/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Dezembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/100/CE - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-223/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Dezembro de 2008 – Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑223/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/100/CE – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)

2. Livre circulação de pessoas – Adaptação do direito na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia – Directiva 2006/100 (Artigo 226.° CE; Directiva 2006/10 do Conselho) (cf. n.os 6 a 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p.141).

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.