Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-22/67

N.º do Acórdão
61967CJ0022
Data
30/11/1967

França Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation


Sumário

Acórdão do Tribunal de 30 de Novembro de 1967.
Caisse régionale de sécurité sociale du nord-est contra Robert Goffart.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - França.
Processo 22-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

30 de Novembro de 1967 ( *1 )

No processo 22/67,

Caisse régionale de sécurité sociale du nord-est

contra

Robert Goffart

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation francesa, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do artigo 28.o, n.o 1, alíneas b) e D, do capítulo 3 do título III do Regulamento n.o 3 da Comunidade Económica Europeia, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

O trabalhador migrante cujos direitos à pensão de velhice foram fixados ao abrigo das legislações de dois Estados-membros, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 28.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, encontrando-se suspenso o pagamento das prestações referentes àparte da pensão que incumbe a um deles, tem o direito de obter da instituição de previdência do outro Estado-membro um montante de pensão calculado de acordo apenas com a legislação desse Estado referente aos períodos de seguro cumpridos ao abrigo da sua legislação.

( *1 ) Língua do processo: francês.