Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Julho de 1959.
Bochumer Verein für Gußstahlfabrikation AG, Niederrheinische Hütte AG e Stahlwerke Südwestfalen AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 22/58.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Julho de 1959 ( *1 )
No processo 22/58,
Bochumer Verein für Gußstahlfabrikation AG, Niederrheinische Hiitte AG e Stahlwerke Sudwestfalen AG
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação do ofício enviado em 18 de Dezembro de 1957 pela Alta Autoridade ao Serviço Comum dos Consumidores de Sucata, publicado no Jornal Oficial da Comunidade n.o 4, de 1.2.1958, no caso de e na medida em que este ofício constituir uma decisão na acepção dos artigos 14.o e 15.o do Tratado.
Decisão:
O recurso é rejeitado por inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: alemão.