Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-218/87

N.º do Acórdão
61987CC0218
Data
28/04/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 28 de Abril de 1989.
Hoogovens Groep BV e Federacciai (Federazione imprese siderurgiche italiane) contra Comissão das Comunidades Europeias.
CECA - Ajustamento de quotas de fornecimento.
Processos apensos 218/87, 223/87, 72/88 e 92/88.


Texto da decisão

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61987C0218

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 28 de Abril de 1989. - HOOGOVENS GROEP BV E FEDERACCIAI (FEDERAZIONE IMPRESE SIDERURGICHE ITALIANE) CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - CECA - AJUSTAMENTO DAS QUOTAS DE FORNECIMENTO. - PROCESSOS APENSOS 218/87, 223/87, 72/88 E 92/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01711
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Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 28 de Abril de 1989 (*). Propôs ao Tribunal que decidisse como se segue:

1. a) O recurso objecto do processo 218/87 é rejeitado.

b) A recorrente é condenada nas despesas do processo 218/87.

2. a) A Decisão 1433/87/CECA da Comissão, de 20 de Maio de 1987, é anulada.

b) A recorrida é condenada nas despesas do processo 223/87, incluindo as do processo de medidas provisórias.

3. a) O artigo 5.° da Decisão 194/88/CECA da Comissão, de 6 de Janeiro de 1988, é anulada.

b) Quanto ao restante, o recurso objecto do processo 72/88 é rejeitado.

c) No processo 72/88, cada uma das partes suportará as próprias despesas.

4. a) O artigo 17.° da Decisão 194/88/CECA da Comissão, de 6 de Janeiro de 1988, é anulado.

b) A recorrida é condenada nas despesas do processo 92/88, incluindo as do processo de medidas provisórias.

(*) Língua original: alemão.