Sumário
Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 27 de Junho de 1990.
Beate Reibold contra Bundesanstalt für Arbeit.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Segurança social dos trabalhadores migrantes - Regulamento (CEE) n.º 1408/71, artigo 71.º, n.º 1, alínea b), suba1ínea ii) - Conceito de residência.
Processo C-216/89.
Texto da decisão
O advogado-geral G. Tesauro apresentou as suas conclusões em 27 de Junho de 1990 ( *1 ). Concluiu no sentido de que o Tribunal declarasse:
O n.o 1, alínea b), subalínea ii), do artigo 71.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 deve ser interpretado no sentido de que é aplicável quando um trabalhador aceita um emprego noutro Estado-membro por um período de cerca de dois anos, quando esse lugar lhe é oferecido no âmbito de um programa de intercâmbio universitário, quando a sua duração é à partida limitada no âmbito normal desse programa e quando a actividade do interessado é interrompida por longos períodos de férias que o trabalhador passa na residência que conservou no seu Estado de origem.
( *1 ) Língua original: italiano.