Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-214/08

N.º do Acórdão
62008CJ0214
Data
20/05/2009

Acção de indemnização Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Condições de envolvimento da responsabilidade contratual e da responsabilidade extracontratual da Comunidade Artigos 313.º, n.º 2, alínea k), 314.º e 317.º, alínea a), da Quarta Convenção de Lomé, conforme revista pelo Acordo assinado na Maurícia


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2009.
Philippe Guigard contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acção de indemnização - Condições de envolvimento da responsabilidade contratual e da responsabilidade extracontratual da Comunidade - Artigos 313.º, n.º 2, alínea k), 314.º e 317.º, alínea a), da Quarta Convenção de Lomé, conforme revista pelo Acordo assinado na Maurícia.
Processo C-214/08 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 20 de Maio de 2009 – Guigard/Comissão

(Processo C‑214/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Acção de indemnização – Condições de envolvimento da responsabilidade contratual e da responsabilidade extracontratual da Comunidade – Artigos 313.°, n.° 2, alínea k), 314.° e 317.°, alínea a), da Quarta Convenção de Lomé, conforme revista pelo Acordo assinado na Maurícia»

Tramitação processual – Acção de indemnização (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 235.° CE, 238.° CE e 240.° CE) (cf. n.os 39‑43)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Março de 2008, Guigard/Comissão (T‑301/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente a acção de indemnização do recorrente com vista a obter a reparação do prejuízo sofrido devido ao comportamento da Comissão aquando da não renovação do seu contrato de trabalho celebrado no âmbito da cooperação técnica entre a Comunidade e a República da Nigéria, financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento – Condições de envolvimento da responsabilidade extracontratual da Comunidade – Violação dos artigos 313.°, n.° 2, alínea k), e 314.° da Quarta Convenção de Lomé (JO L 229, p. 1), conforme revista pelo Acordo assinado na Maurícia (JO L 156, p. 3) – Violação do dever de fundamentação e dos direitos de defesa.

Dispositivo

1) O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 11 de Março de 2008, Guigard/Comissão (T‑301/05) é anulado na medida em que julgou a acção de P. Guigard admissível.

2) A acção de P. Guigard no processo T‑301/05 é julgada improcedente.

3) Não há que conhecer do recurso para o Tribunal de Justiça interposto por P. Guigard.

4) P. Guigard é condenado a suportar as despesas efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.