Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-213/87

N.º do Acórdão
61987CJ0213
Data
07/02/1990

Fundo social europeu Recurso de anulação contra o indeferimento de um pedido de comparticipação financeira


Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 7 de Fevereiro de 1990.
Gemeente Amsterdam e Stichting Vrouwenvakschool voor Informatica Amsterdam (VIA) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Fundo Social Europeu - Recurso de anulação contra o indeferimento de um pedido de comparticipação financeira.
Processo C-213/87.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL (Segunda Secção)

7 de Fevereiro de 1990 ( *1 )

No processo C-213/87,

1) Gemeente Amsterdam,

2) Stichting Vrouwenvakschool voor Informatica Amsterdam (VIA),

patrocinadas por J. Werner e W. D. T. D. Wiarda, advogados do foro de Amsterdão, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Jacques Loesch, 8, rue Zithe,

recorrentes,

contra

Comissão das Comunidades Europeias, representada por Julian Curiali e Pieter-Jan Kuyper, membros do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do mesmo Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,

recorrida,

que tem por objecto a anulação da Decisão C(87) 0670 da Comissão, de 31 de Março de 1987, relativa à participação do Fundo Social Europeu no financiamento dos projectos submetidos pelo Reino dos Países Baixos para o exercício de 1987,

O TRIBUNAL (Segunda Secção),

constituído pelos Srs. F. A. Schockweiler, presidente de secção, G. F. Mancini e T. F. O'Higgins, juízes,

(os fundamentos não são reproduzidos)

decide:

1)

E negado provimento ao recurso.

2)

As recorrentes são condenadas nas despesas.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.