Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-211/07

N.º do Acórdão
62007CJ0211
Data
21/02/2008

Incumprimento de Estado Artigo 1.o, n.o 4 Transposição incorrecta Directiva 84/5/CEE Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel Condições de exclusão da indemnização dos passageiros de um veículo não segurado


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Transposição incorrecta - Directiva 84/5/CEE - Artigo 1.º, n.º 4 - Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - Condições de exclusão da indemnização dos passageiros de um veículo não segurado.
Processo C-211/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Irlanda

(Processo C‑211/07)

«Incumprimento de Estado – Transposição incorrecta – Directiva 84/5/CEE – Artigo 1.°, n.° 4 – Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel – Condições de exclusão da indemnização dos passageiros de um veículo não segurado»

Aproximação das legislações – Seguro de responsabilidade civil – Directiva 84/5 (Directiva 84/5 do Conselho, artigo 1.°, n.° 4, terceiro parágrafo) (cf. n.° 14)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 1.°, n.° 4, da Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis (JO L 8, p. 17; EE 13 F15 p. 244) – Reparação dos danos causados por veículos insuficientemente segurados – Condições de exclusão que excedem as previstas na directiva.

Parte decisória

1) Tendo mantido em vigor o artigo 5.°, n.os 2 e 3, do acordo em matéria de seguro de veículos (Motor Insurance Agreement), celebrado em 31 de Maio de 2004 entre o Ministro dos Transportes irlandês e o Motor Insurers’ Bureau of Ireland, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.°, n.° 4, terceiro parágrafo, da Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis.

2)

A Irlanda é condenada nas despesas.