Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-211/06

N.º do Acórdão
62006CJ0211
Data
24/01/2008

Remuneração Funcionários Subsídio de expatriação Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Condição prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Janeiro de 2008.
Herta Adam contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’.
Processo C-211/06 P.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)

24 de Janeiro de 2008

Processo C-211/06 P

Herta Adam

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisito previsto no artigo 4.°, n.° 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto – Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’»

Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006, Adam/Comissão (T-342/04, ainda não publicado na Colectânea), que negou provimento ao recurso destinado à anulação da decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, que recusou conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

Decisão: É negado provimento ao recurso. H. Adam é condenada nas despesas.

Sumário

Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisitos de concessão – Serviços prestados a outro Estado ou organismo internacional

[Estatuto dos Funcionários, anexo VII, artigo4.°, n.° 1, alínea a)]