Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-21/75

N.º do Acórdão
61975CC0021
Data
18/06/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 18 de Junho de 1975.
I. Schroeder KG contra Oberstadtdirektor der Stadt Köln.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Köln - Alemanha.
Processo 21-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 18 de Junho de 1975 ( *1 )

O n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 121/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que estabelece a organização comum de mercado no sector de carne de suíno e o n.o 2 do artigo 20.o do Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector de carne de bovino, proíbem efectivamente a um Estado-membro cobrar qualquer imposição que tenha o efeito equivalente ao de um direito aduaneiro sobre as importações provenientes de um país terceiro de produtos referidos por estes regulamentos. Os critérios segundo os quais deve ser resolvida a questão de saber se um encargo é uma imposição de efeito equivalente ao de um direito aduaneiro são os mesmos neste contexto que no contexto das trocas comerciais entre Estados-membros.

( *1 ) Língua original: inglês.