Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-21/75

N.º do Acórdão
61975CJ0021
Data
09/07/1975

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Köln


Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Julho de 1975.
I. Schroeder KG contra Oberstadtdirektor der Stadt Köln.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Köln - Alemanha.
Processo 21-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Julho de 1975 ( *1 )

No processo 21/75,

I. Schroeder KG

contra

Oberstadtdirektor der Stadt Köln

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht Köln, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 17.o do Regulamento n.o 121/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967 (JO L 117 de 19.6.1967, p. 2283), e do artigo 20.o do Regulamento n.o 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968 (JO L 148 de 28.6.1968, p. 24; EE 3 F2 p. 157).

Decisão:

Devem ser considerados como encargos de efeito equivalentes a direitos aduaneiros os encargos pecuniários, qualquer que seja o seu montante, impostos por razões de controlo sanitário de produtos importados de países terceiros que sejam calculados segundo critérios próprios e que não sejam comparáveis aos que servem para fixar os encargos pecuniários que eventualmente incidam sobre os produtos comunitários similares.

( *1 ) Língua do processo: alemão.