Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-21/61

N.º do Acórdão
61961CC0021
Data
09/03/1962

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 9 de Março de 1962.
Meroni & Co. e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 21/61 a 26/61.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 9 de Março de 1962 ( *1 )

Concluiu que devia ser julgado procedente o pedido da Alta Autoridade e deviam ser julgados inadmissíveis os recursos nos processo 21/61 a 26/61.

( *1 ) Língua original: alemão.