Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-21/61

N.º do Acórdão
61961CJ0021
Data
06/04/1962

Sumário

Acórdão do Tribunal de 6 de Abril de 1962.
Meroni & Co. e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 21/61 a 26/61.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

6 de Abril de 1962 ( *1 )

Nos processos apensos 21/61 a 26/61,

Meroni & Co. e o.

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Declaração de que a Alta Autoridade deve reconhecer por decisão o facto de que, ao isentar das imposições de perequação sobre o consumo da sucata adquirida os produtores de aço referidos no anexo III do Tratado e as fundições de aço, no que respeita ao consumo de sucata que corresponde à parte da produção de aço em bruto da fundição, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado, e de que, por conseguinte, deve revogar as disposições que se verifique serem discriminatórias.

Decisão:

É julgada procedente a questão de inadmissibilidade suscitada pela Alta Autoridade contra os recursos nos processos 21/61, 22/61, 23/61, 24/61, 25/61 e 26/61.

( *1 ) Lingua do processo: italiano.