Sumário
Acórdão do Tribunal de 6 de Abril de 1962.
Meroni & Co. e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 21/61 a 26/61.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6 de Abril de 1962 ( *1 )
Nos processos apensos 21/61 a 26/61,
Meroni & Co. e o.
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Declaração de que a Alta Autoridade deve reconhecer por decisão o facto de que, ao isentar das imposições de perequação sobre o consumo da sucata adquirida os produtores de aço referidos no anexo III do Tratado e as fundições de aço, no que respeita ao consumo de sucata que corresponde à parte da produção de aço em bruto da fundição, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado, e de que, por conseguinte, deve revogar as disposições que se verifique serem discriminatórias.
Decisão:
É julgada procedente a questão de inadmissibilidade suscitada pela Alta Autoridade contra os recursos nos processos 21/61, 22/61, 23/61, 24/61, 25/61 e 26/61.
( *1 ) Lingua do processo: italiano.