Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Julho de 1959.
Felten und Guilleaume Carlswerk Eisen- und Stahl AG e Walzwerke AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 21/58.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Julho de 1959 ( *1 )
No processo 21/58,
Felten und Guilleaume Carlswerk Eisen- und Stahl AG e Walzwerke AG
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Recurso de anulação do ofício enviado em 18 de Dezembro de 1957 ao Serviço Comum dos Consumidores de Sucata, publicado no Jornal Oficial da Comunidade n.o 4, de 1.2.1958, na medida em que este ofício constituir uma decisão na acepção dos artigos 14.o e 15.o do Tratado.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: alemão.