Incumprimento de Estado Artigos 43.º CE e 56.º CE Legislação nacional que submete a autorização prévia a aquisição de participações nas empresas que exercem actividades regulamentadas no sector da energia e dos activos necessários ao exercício dessas actividades
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Julho de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Artigos 43.º CE e 56.º CE - Legislação nacional que submete a autorização prévia a aquisição de participações nas empresas que exercem actividades regulamentadas no sector da energia e dos activos necessários ao exercício dessas actividades.
Processo C-207/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Julho de 2008 – Comissão / Espanha
(Processo C‑207/07)
«Incumprimento de Estado – Artigos 43.º CE e 56.º CE – Legislação nacional que submete a autorização prévia a aquisição de participações nas empresas que exercem actividades regulamentadas no sector da energia e dos activos necessários ao exercício dessas actividades»
Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Livre circulação de capitais – Legislação em matéria de energia (Artigo 43.° CE e 56.° CE) (cf. n.os 39, 46, 54 a 55, 58, 62 e 63 e disp.)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 43.º e 56.º CE – Legislação nacional que submete a autorização prévia de uma comissão especial a aquisição de determinadas participações nas empresas que exercem actividades regulamentadas no sector da energia |
Dispositivo
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1) |
Ao ter adoptado as disposições do n.° 1, segundo parágrafo, da décima quarta função da Comissão Nacional da Energia que figura na décima primeira função adicional, título 3.1, da Lei 34/1998 relativa ao sector dos hidrocarbonetos (Ley 34/1998, do sector dos hidrocarburos), de 7 de Outubro de 1998, alterada pelo Decreto real 4/2006 (Real Decreto‑Ley 4/2006), de 24 de Fevereiro de 2006, a fim de submeter a uma autorização prévia da Comissão Nacional da Energia a aquisição de determinadas participações nas empresas que exerçam determinadas actividades reguladas do sector da energia, bem como a aquisição dos activos necessários para desenvolver essas actividades, O Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.º CE e 56.º CE. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |