Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 93/16/CEE Médicos Reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Janeiro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Checa.
Incumprimento de Estado - Directiva 93/16/CEE - Médicos - Reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-203/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Janeiro de 2007 – Comissão/República Checa
(Processo C‑203/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 93/16/CEE – Médicos – Reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos – Não transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos (JO L 165, p. 1). |
Parte decisória
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Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 44.° desta directiva. |
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A República Checa é condenada nas despesas. |