Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-202/09

N.º do Acórdão
62009CJ0202
Data
26/11/2009

Comunicações electronicas Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 2006/24/CE Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas Protecção da via privada


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Comunicações electrónicas - Protecção da via privada - Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-202/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2009 – Comissão/Irlanda

(Processo C‑202/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/24/CE – Comunicações electrónicas – Protecção da via privada – Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas – Não transposição no prazo fixado»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não aprovação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54)

Dispositivo

1)

Não tendo tomado, no prazo prescrito, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2005/58/CE, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A Irlanda é condenada nas despesas.