Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-201/90

N.º do Acórdão
61990CC0201
Data
07/03/1991

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 7 de Março de 1991.
Gio Buton SpA e Vinicola Europea SpA contra Amministrazione delle finanze dello Stato.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale civile e penale di Trieste - Itália.
Álcool etílico de origem agrícola - Direito de compensação.
Processo C-201/90.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 7 de Março de 1991 ( *1 ). Concluiu propondo que o Tribunal de Justiça declare:

«1)

O exame da primeira questão não revelou elementos susceptíveis de pôr em causa a validade do Regulamento (CEE) n.o 2541/84 da Comissão, de 4 de Setembro de 1984, que estabelece a fixação de um direito de compensação sobre a importação nos outros Estados-membros de álcool etílico de origem agrícola obtido em França, conforme alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 644/85 da Comissão, de 12 de Março de 1985.

2)

O Regulamento (CEE) n.o 2541/84 deve ser interpretado no sentido de que há que cobrar o direito de compensação sobre o álcool transformado em produto acabado numa zona franca, que não esteja sujeito a um regime aduaneiro especial, e que se destine a circular na Comunidade.»

( *1 ) Língua original: francés.