Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-20/75

N.º do Acórdão
61975CC0020
Data
12/06/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 12 de Junho de 1975.
Gaetano D'Amico contra Landesversicherungsanstalt Rheinland-Pfalz.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 20-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 12 de Junho de 1975 ( *1 )

Nos termos do n.o 1 do artigo 27.o do Regulamento (CEE) n.o 3 do Conselho e do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores, deve considerar-se que, para aplicação duma lei nacional que subordina a atribuição antecipada de pensões de velhice à condição complementar do cumprimento dum período mínimo de desemprego no território do Estado, um período de desemprego cumprido nas condições correspondentes no território dum Estado-membro produz os mesmos efeitos, mesmo que não seja tomado em consideração para aquisição do direito e não entre no cálculo das prestações.

( *1 ) Língua original: italiano.