Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-20/75

N.º do Acórdão
61975CJ0020
Data
09/07/1975

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 9 de Julho de 1975.
Gaetano D'Amico contra Landesversicherungsanstalt Rheinland-Pfalz.
Pedido de decisão prejudicial: Bundessozialgericht - Alemanha.
Processo 20-75.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

9 de Julho de 1975 ( *1 )

No processo 20/75,

Gaetano D'Amico

contra

Landesversicherungsanstalt Rheinland-Pfalz

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundessozialgericht de Kassel, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 27.o do Regulamento (CEE) n.o 3 e do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71.

Decisão:

As disposições do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento n.o 3 e do n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento n.o 1408/71 não são contrárias a uma norma nacional que exija, para a aquisição antecipada do direito a uma pensão de reforma, que o interessado se encontre em situação de desemprego hã um certo tempo e, deste modo, à disposição dos serviços do trabalho do Estado-membro considerado.

( *1 ) Língua do processo: alemão.