Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-20/72

N.º do Acórdão
61972CC0020
Data
05/10/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 5 de Outubro de 1972.
Estado belga contra NV Cobelex.
Pedido de decisão prejudicial: Rechtbank van Koophandel Antwerpen - Bélgica.
Processo 20-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 5 de Outubro de 1972 ( *1 )

a)

O n.o 2 do artigo 19 o do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962, obriga o Estado-membro de importação a cobrar imediatamente aos importadores os direitos niveladores aplicáveis, sempre que o Estado-membro de exportação conceda uma restituição «país terceiro».

b)

Esta obrigação aplica-se não apenas às relações entre os Estados-membros interessados mas também e imediatamente às relações entre o Estado-membro de importação e o importador. Uma aplicação incorrecta daquela disposição pelo Estado-membro de importação não pode, em princípio, afectar esta obrigação.

c)

A publicidade prévia, efectuada de acordo com as normas do direito nacional, relativa à aplicação da alínea a) do n.o 2 do artigo 19 o do Regulamento n.o 19 não é uma condição de aplicabilidade desta disposição.

( *1 ) Língua original: alemão.