Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-20/72

N.º do Acórdão
61972CJ0020
Data
07/11/1972

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Rechtbank van koophandel Antwerpen


Sumário

Acórdão do Tribunal de 7 de Novembro de 1972.
Estado belga contra NV Cobelex.
Pedido de decisão prejudicial: Rechtbank van Koophandel Antwerpen - Bélgica.
Processo 20-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

7 de Novembro de 1972 ( *1 )

No processo 20/72,

Estado belga

contra

NV Cobelex

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal de commerce d'Anvers, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2 do artigo 19 o do Regulamento n.o 19 do Conselho, de 4 de Abril de 1962 (JO 1962, 30, p. 933).

Decisão:

1)

A alínea a) do n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento n.o 19 do Conselho obriga o Estado-membro importador a aplicar o direito nivelador previsto a todas as importações relativamente às quais o Estado-membro exportador concedeu restituições «país terceiro».

2)

Esta norma aplica-se imediatamente em todos os Estados-membros e tem força obrigatória para os particulares, sem necessidade de publicação adicional pelo Estado-membro importador.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.