Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-20/67

N.º do Acórdão
61967CJ0020
Data
04/04/1968

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München


Sumário

Acórdão do Tribunal de 4 de Abril de 1968.
Firma Kunstmühle Tivoli contra Hauptzollamt Würzburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 20-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

4 de Abril de 1968 ( *1 )

No processo 20/67,

Firma Kunstmühle Tivoli

contra

Hauptzollamt Würzburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München (tribunal tributário), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 19 do Conselho, que estabelece gradualmente uma organização comum de mercado no sector dos cereais (JO de 20.4.1962, p. 933).

Decisão:

Uma imposição que incide sobre a importação de produtos de países terceiros não constitui um encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro, na acepção do n.o 1 do artigo 20.o do Regulamento n.o 19, que estabelece gradualmente uma organização comum de mercado no sector dos cereais, desde que seja cobrada no âmbito do sistema nacional do imposto sobre o volume de negócios.

( *1 ) Língua do processo: alemão.