Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München
Sumário
Acórdão do Tribunal de 4 de Abril de 1968.
Firma Kunstmühle Tivoli contra Hauptzollamt Würzburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 20-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 de Abril de 1968 ( *1 )
No processo 20/67,
Firma Kunstmühle Tivoli
contra
Hauptzollamt Würzburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München (tribunal tributário), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 19 do Conselho, que estabelece gradualmente uma organização comum de mercado no sector dos cereais (JO de 20.4.1962, p. 933).
Decisão:
Uma imposição que incide sobre a importação de produtos de países terceiros não constitui um encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro, na acepção do n.o 1 do artigo 20.o do Regulamento n.o 19, que estabelece gradualmente uma organização comum de mercado no sector dos cereais, desde que seja cobrada no âmbito do sistema nacional do imposto sobre o volume de negócios.
( *1 ) Língua do processo: alemão.