Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 2 de Dezembro de 1964.
SARL Albatros contra Société des pétroles et des combustibles liquides (Sopéco).
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale civile e penale di Roma - Itália.
Processo 20-64.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 2 de Dezembro de 1964 ( *1 )
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Quanto à questão A: o artigo 30.o do Tratado não é, por sua natureza, self-executing. |
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Quanto à questão B: os artigos 31.o e 32.o não se aplicam aos monopólios e organismos a que se refere o artigo 37.o, n.o 1, nos quais se insere um regime com a natureza do que está na origem da questão. (A esse regime é directamente aplicável o artigo 37.o, n.o 2, como o Tribunal de Justiça declarou já no acórdão Costa.) |
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Quanto à questão C: o artigo a que esta questão se refere não se aplica a semelhante regime. |
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Quanto à questão D: o artigo 37.o do Tratado comporta a adaptação progressiva dos monopólios nacionais às finalidades estabelecidas nesse artigo. Essa adaptação incumbe aos Estados-membros sob a fiscalização da Comissão. |
( *1 ) Lingua original: francês.